quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Acórdão Arrasador

Tomei conhecimento, através do jornal desportivo, OJOGO, que na passada Segunda-feira, o Tribunal Arbitral do Desporto publicou no seu Site oficial, o Acórdão que contém a sentença que permitiu a inscrição do FC Porto na Liga dos Campeões. O documento deita por terra a norma que excluía o FCPORTO da competição, e arrasa a UEFA, a Comissão Disciplinar da Liga e o Conselho de Justiça da FPF. A baixo, explico toda a situação, baseando-me no artigo publicado no referido jornal, para não cometer nenhuma gafe.
Os juízes do TAS nem chegam a aprofundar a violação do princípio da retroactividade, ou seja, a decisão de excluir o FCPORTO da Liga dos Campeões, por actos ilícitos cometidos antes da existência dessa regra. Esta era uma das principais armas de defesa dos dragões. Segundo o Tribunal Arbitral, o regulamento viola vários outros princípios, a começar pelo da proporcionalidade. Levada à letra, afirma o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial. Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Liga dos Campeões. Sem apuramento, não há castigo.
Mas o TAS rapidamente põe de parte a norma, por considerar que o FCPORTO não preenche os requisitos para ser castigado por ela. Os juízes afirmam que os critérios não ficaram estabelecidos, mesmo que a UEFA pudesse decidir apenas baseando-se na decisão dos órgãos portugueses. O painel de juízes do TAS, considera que as duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa, não demonstram com a certeza necessária que o FCPORTO, ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas. Na opinião do TAS, mesmo que provassem, a UEFA tem meios para julgar a culpabilidade do FCPORTO autonomamente e não pode estar dependente das sentenças da Comissão Disciplinar ou do Conselho de Justiça.
O TAS, considerou pouco relevante se a condenação do FC Porto transitou ou não em julgado. No acórdão, o TAS diz perceber a decisão, tomada pela SAD portista, de não recorrer dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque, acrescenta o TAS, ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube.
Para o FCPORTO, este acórdão pode ser o salvo-conduto que faltava, dado estar ainda no ar a possibilidade de uma futura exclusão da Liga dos Campeões.
O Tribunal Arbitral fica pelo menos comprometido com esta decisão, que terá forçosamente reflexos em hipotéticos recursos, mas o mais certo é que a UEFA retire, ou substitua, a alínea d) do ponto 1.04 dos regulamentos da Liga dos Campeões e da Taça UEFA. E uma nova redacção que possa afectar o FC Porto atingirá também clubes como Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha, etc.
Para além das custas do processo, que o TAS já endereçara a Benfica, Guimarães e UEFA na sentença resumida de 15 de Julho, cada um deles terá de pagar ao FCPORTO dez mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados.
Parece que depois da publicação deste Acórdão por parte do TAS, o senhor Platini não terá razões para demonstrar desagrado pela presença do FCPORTO na Liga dos Campeões.

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